É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo em situação de calamidade pública ou tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.
Artigo 21.º — Sepultura comum não identificada
Vigente desde: 05/12/2024
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo em situação de calamidade pública ou tratando-se de fetos mortos abandonados ou de peças anatómicas.