- 1 -O requerimento e os documentos referidos no número anterior são apresentados por quem estiver encarregue da realização do funeral.
- 2 -Cumpridas estas formalidades e pagas as taxas devidas, é emitida uma guia, cujo original é entregue ao encarregado do funeral.
- 3 -Não se efetua a inumação sem a apresentação do original da guia a que se refere no número anterior, que é registada, mencionando se o seu número de ordem, bem como a entrada do cadáver ou ossadas no cemitério.
Artigo 23.º — Tramitação da inumação
Vigente desde: 05/12/2024