- 1 -Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm. No caixão devem ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir os efeitos da pressão dos gases no seu interior.
- 2 -Os caixões devem ser vedados por soldadura conveniente.
Artigo 31.º — Jazigo
Vigente desde: 05/12/2024