- 1 -Sem prejuízo do regime especial previsto na lei, as licenças, autorizações ou quaisquer outras pretensões que sejam objeto de pagamento de taxas e outras receitas previstas nas tabelas anexas ao presente regulamento, são requeridas mediante a submissão ou apresentação de requerimento, acompanhado dos respetivos documentos instrutórios, quando for caso disso, e que deve conter:
- a)A identificação do órgão administrativo a que se dirige;
- b)A identificação do requerente, pela indicação do nome ou denominação social, morada ou sede, e número de contribuinte fiscal;
- c)A exposição dos factos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente, os respetivos fundamentos de direito;
- d)A indicação da pretensão em termos claros e precisos; e,
- e)A data e assinatura do requerente, ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinar.
- 2 -Cada requerimento só deve conter um pedido, salvo quanto a pedidos alternativos ou subsidiários.
- 3 -O requerimento deverá ser entregue pelos meios disponibilizados pelo município, preferencialmente por meios eletrónicos, por carta, presencialmente ou, nos casos permitidos por lei, oralmente, devendo ser reduzido a escrito.
Artigo 53.º — Formalidades dos Requerimentos
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024