- 1 -Constituem atribuições da Secção de Recursos Humanos:
- a)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- b)Lavrar contratos de pessoal;
- c)Instruir os processos referentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- d)Emitir os cartões de identificação pessoal e manter actualizado o seu registo;
- e)Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- f)Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal;
- g)Elaborar as listas de antiguidade;
- h)Elaborar o balanço social;
- i)Promover a classificação de serviço dos funcionários;
- j)Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
- k)Manter actualizado o ficheiro das férias, faltas e licenças;
- l)Elaborar o mapa de férias e mantê-lo actualizado com as alterações introduzidas;
- m)Promover a conferência das folhas de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;
- n)Estudar e manter actualizada a legislação aplicada ao pessoal;
- o)Promover os processos de frequência dos cursos de formação;
- p)Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS;
- q)Executar as acções administrativas relativas a programas ocupacionais e respectivos processos, trabalhadores da portaria do desemprego, cursos de formação e estagiários,protocolos com Centro de Emprego e Instituto do Emprego;
- r)Proceder à elaboração do pagamento das senhas de presença dos vereadores e membros da Assembleia Municipal, ajudas de custo e transportes, verificando o seu correcto preenchimento;
- s)Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à administração do pessoal.
- 2 -Constituem atribuições da Secção de Contabilidade:
- a)Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;
- b)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;
- c)Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
- d)Promover a arrecadação de receitas, através de recepção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
- e)Efectuar a escrituração contabilística;
- f)Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de actualização de empréstimos;
- g)Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- h)Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;
- i)Remeter aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- j)Elaborar balancetes mensais;
- k)Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respectivas;
- l)Verificar diariamente a exactidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
- m)Organizar e manter actualizados os seguros;
- n)Recepcionar os recibos de água não cobrados e elaborar a respectiva relação de débito à tesouraria;
- o)Organizar e manter actualizado o arquivo de toda a documentação;
- 3 -Constituem atribuições da Secção de Taxas e Licenças, Expediente Geral e Arquivo:
- a)Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos do município e manter actualizado o seu registo;
- b)Emitir licenças de publicidade, ocupação da via pública, instalação de bombas de carburantes e demais licenças que envolvam uso especial do domínio público;
- c)Emitir licenças de uso e porte de arma de caça e recreio, de condução de ciclomotores, de canídeos e revalidação da carta de caçador;
- d)Efectuar os registos de matrícula de veículos de tracção animal e ciclomotores;
- e)Emitir cartões de vendedores ambulantes e feirantes e organizar os respectivos processos;
- f)Conferir as cobranças das taxas de mercados e feiras e passar as respectivas guias de receita;
- g)Manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, trasladações e perpetuidade de sepulturas e organizar processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;
- h)Promover a execução de tarefas relativas ao recenseamento militar;
- i)Passar atestados e certidões quando autorizados;
- j)Recepcionar, classificar, distribuir e expedir correspondência e outros documentos;
- k)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posters, regulamentos e ordens de serviço;
- l)Assegurar o serviço telefónico e de reprografia;
- m)Executar os serviços administrativos de carácter geral não específico de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo;
- n)Apoiar o delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais e manter actualizado os respectivos registos;
- o)Superintender no arquivo geral do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo;
- p)Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;
- q)Emitir facturas e recibos relativos ao fornecimento de água aos munícipes;
- r)Recepcionar e encaminhar ao serviço respectivo os pedidos de ligação de ramais de água e de efluentes domésticos à rede pública;
- s)Recepcionar e encaminhar ao serviço respectivo reclamações e pedidos de reparação de ramais de água e de efluentes domésticos.
- 4 -Constituem atribuições de Secção de Aprovisionamento e Património a qual, para desempenho das funções que lhe estão cometidas, integra um serviço de economato:
- a)Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições;
- b)Elaborar os processos relativos a aquisição de bens e serviços;
- c)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços do município;
- d)Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;
- e)Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;
- f)Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- g)Providenciar para que as entradas e saídas de materiais de armazém e ou economato sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos com a indicação dos códigos de artigo;
- h)Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém e ou economato ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;
- i)Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;
- j)Controlar o prazo de entrega das encomendas;
- k)Organizar e manter actualizado o inventário da existência no economato;
- l)Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais no economato;
- m)Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;
- n)Movimentar o ficheiro de economato, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
- o)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens propriedade do município, de acordo com o disposto no regulamento municipal de inventário e cadastro;
- p)Proceder ao registo de todos os bens, designadamente mobiliário, obras de arte, equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos, incluindo o Estado;
- q)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios e imobiliários do município e obtenção de certidões;
- r)Executar o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
- s)Colaborar com o notariado privativo para lavrar os actos notariais e manter actualizados os respectivos livros de registo;
- t)Promover a contratação de seguros dos bens móveis e imóveis;
- u)Executar tudo o mais que se encontrar relacionado com este serviço e for superiormente determinado;
- v)Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno.
- 5 -Constituem atribuições da tesouraria:
- a)Arrecadar receitas virtuais e eventuais, bem como proceder à anulação das receitas virtuais;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Manter devidamente actualizados documentos de controlo de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- d)Colaborar no processo de reconciliação bancária;
- e)Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
- f)Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- g)Entregar, diariamente, na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 11.º — Atribuição
Vigente desde: 23/04/2004