- 1 -Constituem atribuições do Gabinete Técnico de Estudos e Projectos:
- a)Elaborar estudos e projectos na área da actuação da divisão;
- b)Promover a execução de trabalhos topográficos necessários à execução das obras municipais.
- 2 -Constituem atribuições do Sector de Qualidade e Ambiente:
- a)Promover a realização de análises químicas à água da rede pública e aos efluentes;
- b)Planear e promover acções correctivas de anomalias verificadas na qualidade da água e dos efluentes;
- c)Planear e executar acções preventivas no domínio de ambiente e da educação ambiental;
- d)Promover o asseio, higiene e limpeza públicas;
- e)Afectar especificamente e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
- f)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
- g)Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de lixo;
- h)Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamento e aproveitamento de lixo;
- i)Fixar os itinerários para a colecta e transporte de lixo, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
- j)Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
- k)Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;
- 3 -Constituem atribuições do Sector de Águas:
- a)Coordenar a captação e distribuição regular de água ao município;
- b)Promover e fiscalizar o tratamento prévio de águas da rede pública.
- c)Desenvolver estudos e projectos de construção, ampliação ou manutenção da rede de águas e assegurar a sua execução;
- d)Executar as acções preventivas ou correctivas de anomalias verificadas na rede pública de distribuição de águas;
- e)Promover a execução e reparação das condutas e ramais de águas;
- f)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos da brigada do serviço de águas;
- g)Aplicar as disposições legais e as posturas municipais no que se refere à rede de águas.
- 4 -Constituem atribuições do Sector de Feiras, Mercados e Cemitério:
- a)Organizar as feiras e mercados sob jurisdição municipal;
- b)Estudar e propor as medidas de alteração e racionalização do espaço nos recintos de mercados e feiras;
- c)Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
- d)Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;
- e)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com apoio do município;
- f)Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
- g)Levantar autos de transgressão ou contra-ordenações verificadas, bem como efectuar as diligências necessárias;
- h)Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados e feiras;
- i)Administrar os cemitérios municipais em colaboração com as juntas de freguesia;
- j)Promover inumações e exumações;
- k)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
- l)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes a cemitérios;
- m)Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
- n)Abrir e fechar a porta dos cemitérios regulamentares;
- o)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.
- 5 -Constituem atribuições da Secção Administrativa de Obras:
- a)Promover a execução de projectos de construção, conservação ou ampliação de obras de saneamento básico, rede de esgotos, parques, cemitérios, jardins e outras;
- b)Promover a execução de cadernos de encargos e programas de concurso de empreitadas de obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
- d)Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;
- e)Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
- f)Informar os processos de obras particulares;
- g)Obter consultas e pareceres técnicos das entidades competentes necessários para a decisão dos respectivos processos de obras particulares;
- h)Elaborar regulamentos e normas sobre construções de obras particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
- i)Coordenar preventivamente a área territorial do município de forma a impedir a construção clandestina ou em desacordo com projectos aprovados;
- j)Coordenar os processos de loteamento de projectos municipais e emitir parecer sobre pedidos de loteamentos particulares;
- k)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- l)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;
- m)Proceder à emissão de alvarás de construção de obras particulares, ocupação de via pública, loteamento e licenças de utilização, nos termos legais;
- n)Proceder ao atendimento do público no âmbito de obras particulares, vistorias e respectivo licenciamento;
- o)Proceder à cobrança de taxas nos termos dos regulamentos em vigor.
- p)Propor à Câmara Municipal a designação da comissão de vistorias;
- q)Proceder às vistorias que se revelem necessárias, convocando a respectiva comissão.
- 6 -Constituem atribuições do Sector de Armazém e Parque de Máquinas:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário da existência em armazém;
- b)Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;
- c)Proceder à correcta distribuição dos materiais a seu cargo;
- d)Movimentar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;
- e)Conservar os bens patrimoniais da Câmara Municipal que não estejam em utilização e sejam susceptíveis de serem conservados sem se degradar;
- f)Afectar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;
- g)Requisitar à Secção de Aprovisionamento e Património o combustível indispensável ao bom funcionamento do parque automóvel;
- h)Superintender no abastecimento de combustível a todas as viaturas municipais;
- i)Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
- j)Manter em condições de operacionalidade o parque automóvel da Câmara Municipal;
- k)Propor à secção de Aprovisionamento e Património a requisição do material e peças que se tornem necessários adquirir;
- l)Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;
- m)Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- n)Promover o armazenamento e gestão do vestuário e material de protecção dos funcionários da divisão;
- o)Em colaboração com a Secção de Recursos Humanos, recolher e conferir as folhas de ponto, horas extraordinárias e ajudas de custo dos funcionários;
- p)Proceder à verificação da assiduidade dos funcionários;
- q)Afectar os trabalhos desenvolvidos por cada funcionário às respectivas obras.
- 7 -Constituem atribuições do Sector de Esgotos, Rede Viária e Zonas Verdes:
- a)Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de actividade;
- b)Promover a pavimentação e conservação de estradas e caminhos municipais;
- c)Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigadas de conservação das estradas e caminhos municipais;
- d)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do município constante dos planos de actividades anuais e plurianuais;
- e)Inspeccionar periodicamente as estradas e caminhos municipais;
- f)Desenvolver estudos e projectos de construção, ampliação ou manutenção da rede de esgotos e assegurar a sua execução;
- g)Promover e colaborar nas desinfecções periódicas das redes de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- h)Coordenar e controlar a actividade de limpeza de fossas, colectores e etares;
- i)Proceder à limpeza de fossas dos munícipes;
- j)Aplicar as disposições legais e os regulamentos municipais no que se refere à rede de esgotos;
- k)Prover a desinfecção das redes de esgotos e respectivas canalizações;
- l)Apoiar todos os outros serviços que directa e ou indirectamente contribuíram para a limpeza e higiene publica;
- m)Proceder à arborização das ruas, praças e jardins, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- n)Proceder à podagem de árvores e da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respectivo serviço de limpeza;
- o)Efectuar conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;
- p)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização das áreas urbanas;
- q)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
- r)Promover a conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas.
Artigo 14.º — Atribuições
Vigente desde: 23/04/2004