À Divisão de Administração Geral compete prestar apoio técnico-administrativo às actividades desenvolvidas pelos órgãos e restantes serviços do município, designadamente:
- a)Certificar, mediante despacho superior, os factos ou actos que constem dos arquivos municipais e, independentemente de despacho, a matéria que conste das actas das reuniões dos órgãos autárquicos;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da administração, dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Promover a distribuição por todos os serviços municipais das normas internas e outras directivas de carácter genérico;
- d)Coordenar a elaboração e execução das grandes opções do plano, do orçamento, suas revisões e alterações, e documentos de prestação de contas;
- e)Exercer as funções de notário privativo, juiz de execuções fiscais e delegado da Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- f)Redigir e subscrever as actas das reuniões da Câmara;
- g)Dar apoio aos órgãos do município e organizar as actas das reuniões;
- h)Promover e zelar pela arrecadação das receitas do município;
- i)Coordenar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
- j)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- k)Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos munícipes, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
- l)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no quadro auxiliar respectivo;
- m)Promover o atendimento correcto dos munícipes prestando as informações solicitadas;
- n)Assegurar a correcta utilização do telefone, telefax e outros equipamentos da mesma natureza;
- o)Divulgar legislação, ordens de serviço, despachos, circulares, etc.;
- p)Coordenar o recenseamento militar e colaborar no recenseamento eleitoral;
- q)Coordenar as acções necessárias para o desenrolar dos actos eleitorais e referendários;
- r)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do presidente da Câmara.