O cálculo do Rendimento mensal per capita do agregado familiar obedece à seguinte fórmula, cujos valores constem da(s) declaração(ões) de IRS e outros documentos comprovativos de rendimentos auferidos e encargos de todos os membros do agregado:
sendo que:
C = Rendimento per capita
R = Rendimento global anual bruto apurado do agregado familiar
I = Impostos e Contribuições
H = Encargos anuais com aquisição ou renda de habitação própria permanente para o agregado familiar e/ou habitação para estudante deslocado
S = Encargos com a saúde
N = Número de elementos do agregado familiar