- 1 -Compete à Junta de Freguesia de Chouto afectar pessoal, com a observância da legislação em vigor, bem como designar os responsáveis por cada área seguinte:
- a)Serviço de contabilidade;
- b)Serviço de tesouraria;
- c)Serviço de aprovisionamento;
- d)Serviço de gestão de existências;
- e)Serviço de gestão do património.
- 2 -Na definição das funções de controlo, e na nomeação dos respectivos responsáveis pelos diversos serviços, deve atender-se:
- a)À identificação das responsabilidades funcionais;
- b)Aos circuitos obrigatórios dos documentos e às verificações respectivas;
- c)Ao cumprimento do princípio da segregação das funções, de acordo com as normas legais e princípios de gestão, nomeadamente para salvaguardar a separação entre controlo físico e o processamento dos correspondentes registos. Caso surja a impossibilidade de segregação de funções, devido à insuficiência de recursos humanos, deverá o órgão executivo adoptar procedimentos de controlo, de forma a garantir a salvaguarda da legalidade e regularidade.
Artigo 19.º — Responsabilidades
Vigente desde: 23/04/2004