- 1 -Na execução e elaboração do orçamento da Junta, devem ser cumpridos os seguintes princípios orçamentais:
- a)Princípio da independência, a elaboração, aprovação e execução do orçamento da autarquia é independente do Orçamento do Estado;
- b)Princípio da anualidade, os montantes previstos no orçamento são anuais, coincidindo o ano económico com o ano civil;
- c)Princípio da unidade, o orçamento da autarquia é único;
- d)Princípio da universalidade, o orçamento compreende todas as receitas e despesas em termos globais;
- e)Princípio do equilíbrio, o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas, e as receitas correntes devem pelo menos ser iguais às despesas correntes;
- f)Princípio da especificação, o orçamento discrimina suficientemente todas as despesas e receitas nele previstas;
- g)Princípio da não consignação, o produto de quaisquer receitas não pode ser afecto à cobertura de determinadas despesas, salvo quando essa afectação for permitida por lei;
- h)Princípio da não compensação, todas as despesas e receitas são inscritas pela importância integral, sem deduções de qualquer natureza.
Artigo 9.º — Princípios orçamentais
Vigente desde: 23/04/2004