- 1 -O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- 1.1 -No setor Social:
- a)Entrada gratuita em espetáculos promovidos pelo município;
- 1.2 -No setor da Saúde:
- a)Comparticipação de 25 % do montante gasto em medicamentos, adquiridos mediante receita médica, mais concretamente sobre o valor não comparticipado pelo Serviço Regional de Saúde;
- b)(Revogada.)
- c)Comparticipação de 25 % do montante gasto em exames complementares de diagnóstico, mais concretamente sobre o valor não comparticipado pelo Serviço Regional de Saúde;
- d)Comparticipação de 25 % do montante gasto na aquisição de fraldas para idosos.
- 1.3 -Descontos em percentagem ou valor a acordar em protocolos a celebrar com entidades concelhias ou estabelecimentos comerciais aderentes.
- 2 -As comparticipações previstas no ponto 1.2 do presente artigo serão pagas ao beneficiário, uma vez por mês, mediante a entrega, nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Brava, dos respetivos recibos e, no caso dos medicamentos, de fotocópia da respetiva receita médica.
- 2.1 -A comparticipação prevista na alínea a) do ponto 1.2 do presente artigo só se aplica mediante apresentação de receita médica e para os medicamentos sujeitos a tributação de 5 % de IVA.
- 3 -O limite máximo de comparticipação anual referentes a:
- a)Aquisição de medicamentos é de 120,00(euro) (cento e vinte euros) por beneficiário;
- b)Exames complementares de diagnóstico é de 100,00(euro) (cem euros) por beneficiário;
- c)Aquisição de fraldas para idosos é de 60,00(euro) (sessenta euros) por beneficiário.
- 3.1 -(Revogado.)
- 4 -O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal da Ribeira Brava e publicitado nos locais de estilo.
- 5 -Para os utentes integrados em Instituições Particulares de Solidariedade, na valência de lar, o montante da comparticipação máxima anual a atribuir será de 50 % do valor definido no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 6.º — Benefícios do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 27/02/2018