- 1 -O presente Regulamento constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, doravante designado por Plano ou PP, elaborado ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
- 2 -O PP é um instrumento de planeamento territorial que estabelece o regime de uso do solo para a respetiva área de intervenção, definindo o modelo de ocupação territorial, a organização das redes e sistemas urbanos e as regras de ocupação, transformação e utilização do solo.
Artigo 1.º — Preâmbulo
Vigente desde: 09/12/2024