- 1 -No que respeita a questões relativas ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais dos terrenos da propriedade do município, afetos ao Regime Florestal Parcial, encontra-se delimitada uma faixa de 100 m contados a partir do limite exterior da área do presente instrumento de gestão territorial.
- 2 -Encontra-se incluída nesta faixa o acesso de emergência.
- 3 -A limpeza e manutenção da faixa de gestão referida no número anterior será executada pelo município.
Artigo 12.º — Faixa de Gestão de Combustível
Vigente desde: 09/12/2024