- 1 -Existem, dentro desta classificação, duas categorias de espaço verde:
- a)Jardim;
- b)Verde natural;
- c)Lagoa.
- 2 -Nesta categoria de espaço, à exceção das áreas de lagoa, pode ser instalado mobiliário urbano.
- a)A instalação deste mobiliário tem que ser enquadrada em projetos de arranjos urbanísticos a elaborar pela câmara municipal ou associações de moradores dos aglomerados residenciais, sendo que neste último caso estão sujeitos a aprovação pela câmara municipal.
- 3 -Os espaços de verde natural devem, sempre que possível, permanecer com o seu coberto natural, restringindo-se o seu cuidado a ações de limpeza, embelezamento e preservação:
- a)Mediante instrução de pedido para a divisão responsável pelo ordenamento do território, os proprietários dos lotes, individualmente ou em grupo, podem proceder ao embelezamento destes espaços.
- 4 -As áreas de Lagoa apenas servem apenas para retenção de águas pluviais, não sendo possível qualquer outro uso destas áreas.
Artigo 26.º — Espaços Verdes
Vigente desde: 09/12/2024