- 1 -O único lote destinado, exclusivamente, a atividades económicas e serviços é o lote B57 do aglomerado residencial Mira Villas.
- 2 -É possível a existência de cave desde que destinada exclusivamente a estacionamento, arrumos, instalações técnicas ou instalação de equipamentos e serviços de apoio às atividades económicas aqui desenvolvidas.
Artigo 28.º — Atividades económicas
Vigente desde: 09/12/2024