É da responsabilidade cada utente industrial a execução das instalações de pré-tratamento necessárias ao cumprimento do disposto no presente Regulamento.
Artigo 11.º — Instalações de pré-tratamento necessárias
Vigente desde: 02/03/2004
É da responsabilidade cada utente industrial a execução das instalações de pré-tratamento necessárias ao cumprimento do disposto no presente Regulamento.