- 1 -A segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Serpa, adiante designado PDMS, traduz a expressão territorial da estratégia de desenvolvimento local, de acordo com as leis respeitantes ao ordenamento do território e urbanismo, sendo o regime de uso do solo determinado através da classificação e qualificação do solo.
- 2 -O PDM tem natureza de regulamento administrativo e as suas disposições vinculam as entidades públicas e ainda, direta e indiretamente, os particulares.
- 3 -A área de intervenção do PDM coincide com todo o território municipal, tal como delimitado na planta de ordenamento em anexo.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito territorial
Vigente desde: 09/12/2024