- 1 -As candidaturas às Modalidades previstas no Anexo I, inicia-se com o preenchimento de um formulário próprio online disponível no site da Câmara Municipal de Ponte da Barca ou preenchimento em papel na receção do Centro de Negócios e Empreendedorismo.
- 2 -As candidaturas para a utilização diária ou semanal decorrem em contínuo, atribuindo-se a prioridade de integração segundo a sua ordem de chegada e disponibilidade de espaço.
- 3 -A utilização mensal é agendada com, pelo menos, 48 horas de antecedência, e está sujeita a autorização prévia dos serviços do Centro de Negócios e Empreendedorismo.
- 4 -Caso ocorram desistências ou não comparência de utilizadores, no prazo de dez dias úteis após a autorização referida no número anterior, as vagas são preenchidas com base nos candidatos por ordem de seriação.
- 5 -A utilização da sala multiúsos está sujeita a marcação prévia e disponibilidade dos respetivos equipamentos junto aos serviços do Centro de Negócios e Empreendedorismo.
- 6 -A Câmara Municipal de Ponte da Barca reserva-se ao direito de solicitar dados adicionais para efeitos de apreciação das candidaturas com poder de decisão da possibilidade de admissão.
- 7 -A Câmara Municipal de Ponte da Barca garante a salvaguarda da confidencialidade dos dados submetidos na candidatura.
Artigo 9.º — Candidaturas e seleção ao Espaço Coworking e Espaço Multiúsos
Vigente desde: 29/01/2025