O presente Código foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, no n.º 4 do artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea c) do n.º 2 do no artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 7.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, e na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025
Referências (6)
- Artigo 241.º
- N.º 1 do Artigo 33.º
- N.º 4 do Artigo 136.º
- Artigo 19.º
- N.º 1 do Artigo 5.º
- Artigo 7.º