- 1 -Os destinatários do presente Código devem utilizar uma linguagem clara, simples, sintética e objetiva e evidenciar conclusões e mensagens precisas e relevantes, favorecendo a transparência e a comunicação da atividade do Município.
- 2 -Os destinatários do Código adotam uma conduta cautelosa quanto ao equilíbrio que deve ser assegurado entre a obrigação institucional de transparência e de informação e os deveres de confidencialidade, competindo-lhes:
- a)Partilhar internamente o conhecimento e a informação com vista à realização de um trabalho integrado, salvaguardando-os, no entanto, de inadequada divulgação externa;
- b)Garantir a confidencialidade da informação a que têm acesso, quando esta integre tal categoria;
- c)Identificar e proteger informação coberta por segredo e proteção de dados;
- d)Agir com prudência e precisão quando lhes caiba dar resposta a contactos externos;
- e)Diligenciar pela segurança da informação que guardam ou transportam consigo, seja na instituição ou fora dela, de forma a garantir a sua integridade e confidencialidade, designadamente, protegendo a exclusividade das chaves e assinaturas eletrónicas e o acesso reservado aos sistemas e documentos informáticos.
- 3 -As obrigações de confidencialidade abrangem todos os destinatários deste Código, devendo ser observadas em qualquer contexto profissional ou social e mantêm-se mesmo após a cessação de funções.
- 4 -As obrigações de confidencialidade cessam nas situações em que leis, regulamentos ou ordens judiciais o determinem.
Artigo 14.º — Comunicação, acesso e divulgação da informação
Vigente desde: 29/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025