- 1 -No exercício das suas funções, os destinatários deste Código observam e respeitam a prevalência do interesse público sobre interesses pessoais e evitam situações em que o conflito desses interesses possa, com razoabilidade, causar dúvidas sobre a imparcialidade da sua conduta, assim, devem abster-se de:
- a)Condutas ou práticas de discriminação e assédio de qualquer natureza;
- b)Aproveitar a sua posição profissional ou a informação a que têm acesso, para obter vantagens indevidas para si ou para terceiro;
- c)Intervir em procedimento ou decisão em que estejam envolvidos interesses pessoais ou financeiros, seus ou de terceiros;
- d)Intervir em procedimento ou decisão quando se verifique impedimento legalmente previsto;
- e)Exercer atividade externa à organização que seja legalmente incompatível com o seu cargo ou função, ou que se revele materialmente suscetível de comprometer a isenção e a imparcialidade exigida ao desempenho das funções;
- f)Qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar ou que beneficie indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
- g)Comportamentos que ponham em causa o seu bom nome, salvaguardando o prestígio e a imagem do Município de Setúbal, desempenhando a sua atividade subordinada aos objetivos, princípios gerais, valores éticos e de missão definidos;
- h)Aceitar ofertas, hospitalidade ou quaisquer vantagens de outra natureza, designadamente as identificadas no presente Código, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
- i)Usar ou permitir que terceiros utilizem, fora dos parâmetros da razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções.
- 2 -Os destinatários deste Código devem, ainda:
- a)Combater todas as formas de corrupção, ativa ou passiva, com especial acuidade aos favores e cumplicidades que possam traduzir-se em vantagens ilícitas e que constituem formas subtis de corrupção;
- b)Tratar as pessoas com quem se relacionam com respeito e cortesia;
- c)Adotar práticas de recrutamento responsáveis, não discriminatórias, respeitando a igualdade de oportunidades, bem como a promoção de planos de formação eficazes que promovam a aprendizagem contínua;
- d)Desempenhar um papel ativo e contínuo de valorização pessoal e profissional, nomeadamente através da obtenção de novas competências, tendo em vista a melhoria do desempenho profissional e a prestação de melhores serviços;
- e)Promover a aplicação dos instrumentos em vigor de combate à corrupção, nomeadamente o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do Município de Setúbal, aprovado pela Câmara Municipal de Setúbal, na reunião realizada em 17 de agosto de 2022, mediante a deliberação n.º 2643/2022, ou outro que o venha a substituir;
- f)Sempre que se verifique alguma situação suscetível de influenciar o desempenho profissional imparcial, informar o superior hierárquico da situação verificada;
- g)Solicitar sempre autorização para o exercício de funções ou tarefas de caráter profissional externas à organização.
Artigo 8.º — Deveres gerais
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025