- 1 -O presente Código aplica-se ao presidente do Conselho de Administração e aos vogais do Conselho de Administração (CA), a todos os trabalhadores dos SMAS VFX, incluindo dirigentes e chefias que exerçam funções nos SMAS VFX, aos colaboradores dos Serviços, nomeadamente peritos, consultores, estagiários e prestadores de serviços, independentemente da natureza das funções e do respetivo vínculo jurídico.
- 2 -O Código em apreço não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que sejam dirigidas às entidades do número anterior.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/01/2025