- 1 -A adequada aplicação do presente Código depende do profissionalismo e do discernimento de todos por ele visados.
- 2 -Todos os abrangidos pelo presente Código, que desempenhem funções de direção, chefia ou de coordenação, devem, particularmente, evidenciar uma atuação exemplar no que à adesão às regras estabelecidas no presente Código concerne e assegurar o respetivo cumprimento.
Artigo 56.º — Contributo dos trabalhadores na aplicação do Código de Conduta
Vigente desde: 10/12/2024