1 - Os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva, em operações de loteamento ou operações urbanísticas de impacte relevante, quando estas não se incluam em Unidades Operativas de Planeamento e Gestão ou Unidades de Execução, assumem os seguintes valores:
QUADRO 8
Parâmetros de dimensionamento das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos de utilização coletiva
Tipo de ocupação
Espaços verdes e de utilização coletiva
Equipamento de utilização coletiva
Habitação unifamiliar
28 m2/fogo
35 m2/fogo
Habitação coletiva
28 m2/120 m2 a. c.
35 m2/120 m2 a. c.
Comércio e Serviços
28 m2/100 m2 a. c.
25 m2/100 m2 a. c.
Indústria, armazenagem e logística
20 m2/100 m2 a. c.
10 m2/100 m2 a. c.
Estabelecimentos hoteleiros
28 m2/120m2 a.c.
35 m2/120 m2 a. c.
2 - Nas áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva deve privilegiar-se a adoção de soluções que promovam a infiltração de águas pluviais, nomeadamente a modelação de terreno que facilite a infiltração e a utilização de materiais permeáveis nos passeios, calçadas, praças, ciclovias, parques de estacionamento, entre outros.
3 - Do referido no número anterior excecionam-se, particularmente no caso dos empreendimentos turísticos, as cedências previstas no n.º 4 do artigo 44.º do DL n.º 555/99, de 16 de dezembro, com redação dada pelo DL n.º 136/2014, de 9 de setembro, designadamente quando o prédio a lotear já estiver servido por infraestruturas ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaços verdes públicos no referido prédio.