Ao património classificado e em vias de classificação e respetivas zonas gerais e especiais de proteção, aplicam-se as condicionantes previstas na legislação em vigor, nomeadamente:
- a)Nos bens imóveis classificados de interesse nacional ou público e em vias de classificação, qualquer intervenção ou obra, carece de autorização expressa e o acompanhamento do órgão competente da administração do património cultural;
- b)O pedido de informação prévia, de licença ou a consulta prévia, relativos a obras ou intervenções em imóveis classificados e em vias de classificação, inclui obrigatoriamente um relatório prévio e ainda a entrega de um relatório final elaborados nos termos previstos na legislação em vigor;
- c)Nas zonas de proteção dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação, todas as operações urbanísticas (com exceção das obras de mera alteração no interior dos imóveis) ou trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos, a altura das fachadas, e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios carecem de parecer prévio favorável do órgão legalmente competente;
- d)A alienação de bens imóveis classificados ou em vias de classificação ou localizados nas respetivas zonas de proteção, depende de prévia comunicação escrita ao serviço competente da administração do património cultural, para efeitos de instrução de procedimento de eventual exercício do direito de preferência;
- e)Nos bens imóveis classificados, de interesse nacional ou público, em vias de classificação e de valor concelhio, não podem ser concedidas licenças de demolição total ou parcial, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração central ou municipal, conforme os casos.