- 1 -Uma vez comprovados os requisitos referidos no artigo anterior, o Município emite o Cartão, em aplicação digital para telemóvel, e em suporte físico, quando tal se justifique, de forma gratuita, sem prejuízo do disposto no artigo 6.º
- 2 -Sem prejuízo de outras formas de entrega do cartão que sejam definidas, o cartão em suporte físico é enviado por via postal para o domicílio fiscal do titular.
Artigo 4.º — Entrega do Cartão
Vigente desde: 11/12/2024