As eventuais alterações às atividades propostas e financiadas só serão aceites, quando informadas com a antecedência mínima de 30 dias, estando sujeitas a reapreciação do subsídio atribuído, sendo necessário apresentar o respetivo pedido de substituição, acompanhado de novo formulário de candidatura.
Artigo 9.º — Alterações às atividades financiadas
Vigente desde: 09/02/2023