- 1 -O enfermeiro é responsável pelas decisões que toma, pelos atos próprios da profissão necessários para o exercício profissional que pratica e pelas tarefas que delega.
- 2 -Na sua responsabilidade individual, encontra-se vedada ao enfermeiro a participação, ou qualquer outra forma de envolvimento, em ações de formação, estágio ou acompanhamento de outros profissionais que não enfermeiros, destinadas a viabilizar a utilização de práticas, técnicas e competências próprias da profissão a profissionais não enfermeiros.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/11/2025