- 1 -A atuação do enfermeiro, no interesse dos destinatários dos cuidados, é autónoma, independentemente do setor, contexto e domínio de intervenção.
- 2 -No exercício profissional só existe relação de subordinação hierárquica e dependência funcional entre enfermeiros, inexistindo em relação a qualquer outro profissional ou grupo profissional.
Artigo 9.º — Autonomia
Vigente desde: 11/11/2025