A RPUCC entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de espaços verdes e de utilização coletiva, equipamentos e infraestruturas viárias
Tipologia de ocupaçãoEspaços verdes e de utilização coletiva (A) (x) (f)Equipamentos de utilização coletiva (A) (y) (f)Infraestruturas Estacionamento de veículos ligeiros (b) (c)Estacionamento de veículos pesados (c)- Privados (e)Arruamentos (A) (a) Privados (d)Públicos (A) (e) Edifícios a reconstruir/ampliarNovas construções ou operações de loteamento Habitação em moradia unifamiliar.28 m2/fogo35 m2/fogo1 Lugar/fogo1 Lugar/fogo com Ac (igual ou menor que) 120 m2; 2 Lugares/fogo com 120 m2 (menor que) Ac (igual ou menor que) 300 m2; 3 Lugares/fogo com Ac (maior que) 300 m21 Lugar/fogo com Ac (igual ou maior que) 250 m2 (f)-Com Ac hab. (maior que) 80 %: Perfil tipo (igual ou maior que) 9,70 m; Faixa de Rodagem (igual ou maior que) 6,50 m; Passeio (igual ou maior que) 1,60 m (x2). Com Ac hab. (igual ou menor que) 80 %: Perfil tipo (igual ou maior que) 12,00 m; Faixa de Rodagem (igual ou maior que) 7,50 m; Passeio (igual ou maior que) 2,25 m (x2) Habitação multifamiliar...28 m2/120 m2 Ac hab.35 m2/120 m2 Ac hab.Com identificação da tipologia: 1 Lugar/fogo T0 a T1; 1,5 Lugares/fogo T2 e T3; 2 lugares/fogo T4, T5 e T6; 3 Lugares/fogo com tipologia (maior que) T6.+ 20 % relativamente ao resultado da aplicação dos critérios para o estacionamento privado.- Sem identificação da tipologia: 1 Lugar/fogo com Amf (igual ou menor que) 90 m2; 1,5 Lugares/fogo com 90 m2 (menor que) Amf (igual ou menor que) 120 m2; 2 Lugares/fogo com 120 m2 (menor que) Amf (igual ou menor que) 300 m2; 3 Lugares/fogo com Amf (maior que) 300 m2- Comércio...28 m2/100 m2 Ac com./serv.25 m2/100 m2 Ac com./serv.1 Lugar/unidade de comércio ou serviços, incluindo estabelecimentos de restauração e bebidas1 Lugar/30 m2 para estabelecimentos com Ac (menor que) 1000 m2; 1 Lugar/25 m2 para estabelecimentos com 1000 m2 (igual ou menor que) Ac (igual ou menor que) 2500 m2; 1 Lugar/15 m2 para estabelecimentos com Ac (maior que) 2500 m21 lugar/1000 m2 Ac superfícies comerciais (com o mínimo de 1 lugar)Perfil tipo (igual ou maior que) 12,00 m; Faixa de Rodagem (igual ou maior que) 7,50 m; Passeio (igual ou maior que) 2,25 m (x2). Serviços...28 m2/100 m2 Ac com./serv.25 m2/100 m2 Ac com./serv.2 Lugares/100m2 para estabelecimentos com Ac (igual ou menor que) 500 m2; 3 Lugares/100 m2 para estabelecimentos com Ac (maior que) 500 m2+ 20 % relativamente ao resultado da aplicação dos critérios para o estacionamento privado- Empreendimentos Turísticos30 m2/100 m2 Ac.28 m2/100 m2 Ac 1 lugar/5 unidades de alojamento; 1 lugar de pesados para tomada e largada de passageiros por estabelecimento hoteleiro, aplicável somente a empreendimentos de maior dimensão. Indústrias e ou Armazéns (g)23 m2/100 m2 Ind/armz.10 m2/100 m2 Ind/armz.1 lugar/200 m2 Ai Ind/armz.+10 % relativamente ao resultado da aplicação dos critérios para o estacionamento privado.1 lugar/1000 m2 Ai Ind/armz. (com o mínimo de 1 lugar/lote)Perfil tipo (igual ou maior que) 12,20 m; Faixa de Rodagem (igual ou maior que) 9,00 m; Passeio (igual ou maior que) 2,25 m (x2). Escolas de condução, Rent-a-Car e oficinas.28 m2/100 m2 Ac25 m2/100 m2 Ac 1 Lugar/50 m2 a.c.+20 % relativamente ao resultado da aplicação dos critérios para o estacionamento privado.Perfil tipo (igual ou maior que) 12,00 m; Faixa de Rodagem (igual ou maior que) 7,50 m; Passeio (igual ou maior que) 2,25 m (x2).
(A) Valores mínimos de cedência obrigatória para o Domínio Público, que poderão ser objeto de substituição por numerário ou espécie, nos termos da legislação em vigor, ou reduzidos ou dispensados, conforme o disposto no artigo 33.º do presente Regulamento.
(x) Área de solo a enquadrar a estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destinam à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre.
(y) Equipamentos de utilização coletiva - áreas afetas às instalações (inclui as ocupadas pelas edificações e os terrenos envolventes afetos às instalações) destinadas à prestação de serviços às coletividades (saúde, ensino, administração, assistência social, segurança pública, proteção civil, etc.), à prestação de serviços de carácter económico (mercados, feiras, etc.) e à prática de atividades culturais, de recreio e lazer e de desporto.
(a) Inclui a faixa de rodagem e passeios. Nos casos em que se inclua estacionamento ao longo do arruamento, deve aumentar-se, a cada perfil tipo, corredores laterais com o mínimo de 2,50 m. Quando se opte pela inclusão no passeio de um espaço permeável com caldeiras para árvores, deve aumentar-se em cada passeio 1 m.
(b) Os valores mínimos para estacionamento são arredondados à unidade, por defeito, com o mínimo de 1 unidade.
(c) Para o cálculo de áreas por lugar de estacionamento, para veículos ligeiros, considera-se 20m2 por lugar à superfície e 30 m2 por lugar em estrutura edificada. Para o cálculo de áreas por lugar de estacionamento para veículos pesados considera-se 75m2 por lugar à superfície e 130m2 por lugar em estrutura edificada;
(d) dentro do lote ou parcela;
(e) Preferencialmente marginal aos arruamentos ou parques ao ar livre;
(f) Nas operações de loteamento ou operações urbanísticas de impacte relevante, como tal considerados em regulamento municipal.
(g) Para estes usos será a considerar a área de implantação como área de referência à aplicação dos parâmetros de dimensionamento.
Amf - Área média por fogo.
ANEXO II
Quadro síntese dos parâmetros urbanísticos do plano
CategoriaÍndice de ocupaçãoÍndice de utilizaçãoÍndice de impermeabilizaçãoN.º máximo pisos (4)Altura máxima edificaçãoPrincipais usos admitidos Solo Urbano...Espaço Central (EC)...70 %-80 %(1) 2-Habitação e usos complementares, como garagens e arrumos; serviços e comércio; empreendimentos turísticos; Equipamentos de Utilização Coletiva; Espaços Verdes de utilização coletiva e de enquadramento das edificações e/ou vias; ou Espaços Urbanos de Utilização Coletiva, incluindo Parques Infantis. Espaço Habitacional 1 (EH1)...50 %-70 %6-Habitação e usos complementares, como garagens e arrumos; serviços e comércio; empreendimentos turísticos; Equipamentos de Utilização Coletiva; Espaços Verdes de utilização coletiva e de enquadramento das edificações e/ou vias; ou Espaços Urbanos de Utilização Coletiva, incluindo Parques Infantis. Espaço Habitacional 2 (EH2)...50 %-70 %5-Habitação e usos complementares, como garagens e arrumos; serviços e comércio; empreendimentos turísticos; Equipamentos de Utilização Coletiva; Espaços Verdes de utilização coletiva e de enquadramento das edificações e/ou vias; ou Espaços Urbanos de Utilização Coletiva, incluindo Parques Infantis. Espaço Habitacional 3 (EH3)...50 %-70 %3-Habitação e usos complementares, como garagens e arrumos; serviços e comércio; empreendimentos turísticos; Equipamentos de Utilização Coletiva; Espaços Verdes de utilização coletiva e de enquadramento das edificações e/ou vias; ou Espaços Urbanos de Utilização Coletiva, incluindo Parques Infantis. Espaço Habitacional 4 (EH4)...50 % (2)0.6565 %(1) 2-Habitação e usos complementares, como garagens e arrumos; serviços e comércio; empreendimentos turísticos; Equipamentos de Utilização Coletiva; Espaços Verdes de utilização coletiva e de enquadramento das edificações e/ou vias; ou Espaços Urbanos de Utilização Coletiva, incluindo Parques Infantis. Espaço de Uso Especial - Equipamento (UEE).(5)-(5)-15.00 m ou enquadrada na envolventeEquipamentos de utilização coletiva, de natureza pública ou privada, nos domínios da administração, atividades económicas, cultura, educação, segurança pública, proteção civil, justiça, religião, desporto, saúde e segurança social, turismo, recreio e lazer. Espaço de Uso Especial - Infraestrutura (UEI).40 %-80 %-15.00 mInstalação de edificações ou áreas técnicas associadas às infraestruturas urbanas, nomeadamente, aos sistemas intraurbanos de circulação e estacionamento, de recolha de resíduos sólidos urbanos e seu armazenamento e encaminhamento para tratamento ou rejeição, o centro de recolha de animal, a sede da empresa municipal de gestão do abastecimento de água e de drenagem de águas residuais (INOVA-EM), a quinta biológica e ainda os sistemas intraurbanos de transformação e distribuição de energia. Espaço de Uso Especial - Turístico (UET).20 %30 %1Instalação de edificações ou áreas técnicas associadas à atividade turística, de natureza ligeira e sustentável capaz de potenciar o interesse patrimonial, cultural e paisagístico da área. Designadamente pela instalação de empreendimentos turísticos da tipologia "aldeamento turístico" com respeito pelo enquadramento paisagístico da área. Espaço de Atividades Económicas 1 (AE1).60 %-80 %-15.00 mAtividades industriais, armazenagem, oficinas, logística, comércio e serviços. Espaço de Atividades Económicas 2 (AE2).60 %-80 %-15.00 mAtividades industriais tipo 3, armazenagem, oficinas, logística, comércio e serviços. Espaço de Atividades Económicas 3 (AE3).60 %-80 %-12.00 mArmazéns, estabelecimentos comerciais de grande dimensão, comércio a retalho e serviços. Espaços Verdes de Recreio e Lazer (EVRL).400 m2-1-Usos complementares às atividades de estadia, recreio e lazer, nomeadamente estabelecimentos de comércio, restauração e bebidas, postos de informação ou centros interpretativos, instalações sanitárias, postos de primeiros socorros ou arrumos Espaços Verdes de Proteção e Enquadramento (EVPE).----Instalação de infraestruturas necessárias a garantir as acessibilidades previstas no Plano, a implementação da rede de mobilidade em modos suaves, estacionamento e infraestruturas de drenagem de águas pluviais. Solo Rústico...Espaço Agrícola (A)...40 % -(3) 0.5550 % (3) 60 %210 -Instalação de equipamentos para produção de energia a partir de fontes de energia renováveis, desde que haja uma adaptação à topografia do terreno, sendo respeitada a drenagem natural; Implantação de bacias de retenção; Ampliação do cemitério da Varziela e construção de edifícios complementares, no interior do seu perímetro; Edificações de apoio à atividade agrícola, com uma área máxima de construção de 100,00 m2; Instalação de estufas; Implantação de acessos pedonais, desde que pavimentados com materiais permeáveis ou semipermeáveis; Abertura de trilhos e caminhos pedonais e/ou cicláveis, desde que pavimentados com materiais permeáveis ou semipermeáveis, e respeitando a drenagem natural do terreno; Recuperação, manutenção e ampliação dos caminhos de servidão existentes. Comércio, serviços e indústria, desde que diretamente ligadas às utilizações agrícolas, florestais, ou à exploração de recursos energéticos ou geológicos Alteração e ampliação de edificações preexistentes Espaço de Equipamentos e infraestruturas (EEI).----Cemitério da Varziela, não podendo haver lugar a alteração de uso.
(1) Salvo o n.º de pisos acima da cota de soleira, definido pelos «Alinhamentos de Cérceas» na Planta de Zonamento.
(2) Índice a aplicar no caso da frente urbana definida pelos «Alinhamentos de Cérceas» na Planta de Zonamento.
(3) Aplicável às alterações e ampliações das preexistências.
(4) Acima da cota de soleira. Pode acrescer a este valor o aproveitamento de sótão nos termos do artigo 30.º
(5) Em função da tipologia do equipamento:
Espaço uso especial - equipamento (tipologia)DesignaçãoÍndice de ocupação (%)Índice de impermeabilização (%) Equipamentos - associativismo, recreio e lazer...UEE(P4)4060 Equipamentos - cultura...UEE(3)5070 Equipamentos - cultura...UEE(P3)5070 Equipamentos - desporto...UEE(1)5070 Equipamentos - educação e apoio social...UEE(2)5070 Equipamentos - educação e apoio social...UEE(P1)5070 Equipamentos - educação e desporto...UEE(6)5070 Equipamentos - educação, apoio social e saúde...UEE(5)5070 Equipamentos - justiça, segurança, p civil, cultura, outro...UEE(4)5070 Equipamentos - parque de exposições...UEE(P2)4070
Índice médio utilização do Plano (Ium) - 0.65.
ANEXO III
Planta da rede viária e perfis-tipo
Plantas de Zonamento
Classificação e Qualificação do Solo
70650 - ssaigt.dgterritorio.pt
70650 - ssaigt.dgterritorio.pt
Estrutura Ecológica
70651 - ssaigt.dgterritorio.pt
70651 - ssaigt.dgterritorio.pt
Sistema Patrimonial
70652 - ssaigt.dgterritorio.pt
70652 - ssaigt.dgterritorio.pt
Classificação Acústica
70653 - ssaigt.dgterritorio.pt
70653 - ssaigt.dgterritorio.pt
Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública
70654 - ssaigt.dgterritorio.pt
70654 - ssaigt.dgterritorio.pt
617290936