- 1 -Tendo em consideração o disposto no artigo anterior, o relatório e a lista de ordenação finais são remetidas para deliberação em reunião de câmara.
- 2 -A deliberação e a lista de ordenação final são notificadas aos candidatos e objeto de publicação na página da internet do Município e nos locais de estilo.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 20/02/2019