- 1 -A bolsa de excelência é atribuída, anualmente, ao candidato que termine o curso de licenciatura ou mestrado com a nota final mais elevada.
- 2 -O valor da bolsa de excelência por mérito académico corresponde ao valor global da bolsa de estudo por carência económica e é liquidado numa única prestação.
Artigo 14.º — Bolsa de excelência
Vigente desde: 20/02/2019