- 1 -Compete à câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara ou do vereador com competência delegada, na primeira reunião ordinária do mês de setembro de cada ano, fixar o valor e o número de bolsas a atribuir aos estudantes no respetivo ano letivo.
- 2 -A deliberação será publicada na página de internet do município e nos locais de estilo habituais.
Artigo 6.º — Valor e quantidade de bolsas a atribuir
Vigente desde: 20/02/2019