São alterados os Artigos 1.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
- 1 -O Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família é elaborado ao abrigo do disposto no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Artigo 22.º n.º 2 alíneas d) e h), conjugado com o artigo 33.º n.º 1 alíneas k) e hh), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
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Artigo 6.º
Apoio à aquisição de material escolar
- 1 -A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange todos/as os/as alunos/as do Pré-Escolar a partir dos 3 anos de idade, do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico, bem como os/as alunos/as do Ensino Secundário, que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar.
- 2 -O valor do subsídio anual a atribuir, é o que consta da seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -A título excecional, poderão ainda usufruir do apoio descrito no número anterior os/as alunos/as do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que se encontrem matriculados em estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se enquadrem numa das seguintes situações:
- a)O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar;
- b)O Agrupamento de Escolas de Almodôvar disponha de oferta formativa na área para a qual o/a aluno/a pretendia ingressar, mas não disponha de vaga para acolher o/a aluno/a.
Artigo 7.º
Legitimidade para requerer o apoio à aquisição de material escolar
Tem legitimidade para requerer este benefício qualquer pessoa singular que se identifique como encarregado de educação do menor, como tal identificado no documento comprovativo da matrícula, bem como o/a próprio/a beneficiário/a, quando tenha atingido a maioridade e se encontre em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, os encargos com a sua educação.
Artigo 8.º
Candidatura
- 1 -A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 5.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte, ou em alternativa, declaração emitida pelo interessado onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;
- c)Fotocópia do cartão de eleitor do/s requerente/s ou certidão emitida pela Comissão de Recenseamento atestando que se encontra/m recenseado/s no Concelho;
- d)Certidão da Junta de Freguesia atestando que o/s requerente/s reside/m no Concelho;
- e)Certidão da Junta de Freguesia atestando o agregado familiar;
- f)Cópia da certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
- g)Faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, de montante total igual ou superior a 400,00 (euro) (quatrocentos euros), realizadas no comércio local.
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- 4 -Caso o montante das faturas de compras de produtos ou bens na área da puericultura apresentadas e/ou validadas pelos serviços municipais seja inferior a 50,00 (euro), o apoio a conceder é limitado ao valor efetivamente validado por estes serviços.
- 5 -A candidatura referente ao apoio financeiro mencionado no artigo 6.º supra deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Formulário, disponível para o efeito, devidamente preenchido;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do encarregado de educação, ou em alternativa, declaração emitida pelo interessado onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;
- c)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do/a aluno/a, ou em alternativa, declaração emitida pelo encarregado de educação ou pelo próprio onde constem a data de nascimento, o número do cartão do cidadão e respetiva validade, e o número de identificação fiscal;
- d)Documento comprovativo da matrícula do/a aluno/a no Pré-Escolar, ou no 1.º, 2.º ou 3.º Ciclos do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas de Almodôvar.
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 10.º
Análise da Candidatura
- 1 -Os processos de candidatura serão analisados pelo Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar, e decididos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
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