- 1 -O presente Regulamento tem como leis habilitantes:
- a)Artigo 241.º Da Constituição da República Portuguesa;
- b)A alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, bem como a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
- c)Alíneas d) e h) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Artigo 1.º — Princípios
Vigente desde: 10/02/2022