- 1 -Não podem ser afixados em edifícios salvo, em casos especiais, nas respectivas empenas, nem serem colocados em frente de vãos dos mesmos.
- 2 -Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congéneres, os painéis deverão ser sempre nivelados.
- 3 -A estrutura de suporte deve ser metálica e na cor mais adequada ao ambiente e à estética do local.
- 4 -O painel conterá, obrigatoriamente, no canto inferior direito, uma placa identificativa da entidade requerente.
- 5 -Após o deferimento, o levantamento do respectivo alvará de licença fica condicionado à entrega de cópia contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da instalação e pela manutenção destes suportes publicitários.
- 6 -É proibida a instalação de painéis no Centro Histórico de Barcelos, bem como em todas as rotundas.
- 7 -Os mupis a colocar no centro histórico deverão ser objecto de um pedido de informação prévia para definição das suas dimensões, materiais e localização, sujeito a parecer vinculativo do Gabinete do Centro Histórico.
Artigo 37.º — Condições de instalação
Vigente desde: 27/04/2004