- 1 -As estruturas ou suportes dos anúncios luminosos, iluminados, electrónicos ou semelhantes instalados em edifícios e em espaços afectos ao domínio público, devem ser na cor mais adequada ao ambiente e estética do local.
- 2 -Após o deferimento do pedido, o levantamento da respectiva licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos decorrentes da instalação e manutenção dos dispositivos publicitários.
Artigo 52.º — Estrutura, termo de responsabilidade e seguro
Vigente desde: 27/04/2004