- 1 -A colocação de máquinas de venda automática no exterior dos estabelecimentos, quando haja ocupação de espaço público, carece de licença, não podendo, contudo, prejudicar a circulação de peões e deverá salvaguardar o ambiente e a estética dos respectivos locais.
- 2 -No Centro Histórico de Barcelos apenas são permitidas máquinas de venda automática de produtos de higiene ou saúde.
Artigo 62.º — Máquinas de venda automática
Vigente desde: 27/04/2004