- 1 -Veículos automóveis, com ou sem reboque, exclusivamente destinados a publicidade:
- a)Veículos ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos:
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - 150 euros;
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 30 euros.
- b)Veículos pesados de passageiros, mercadorias ou mistos:
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - 150 euros;
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 30 euros.
- a)Veículos ligeiros de passageiros, de mercadorias ou mistos:
- 2 -Veículos de transportes públicos e táxis:
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - 30 euros;
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 4,98 euros
- 3 -Outros meios de locomoção terrestres:
Por metro quadrado ou fracção e por ano ou fracção - 30 euros;
Por metro quadrado ou fracção e por mês ou fracção - 15 euros.
- 4 -Meios aéreos - por metro quadrado ou fracção e por dia - 49,87 euros.
Artigo 11.º — Unidades móveis publicitárias, veículos automóveis e outros meios de locomoção
Vigente desde: 27/04/2004