- 1 -As taxas previstas neste Regulamento, são actualizáveis anualmente em função do coeficiente aprovado pela Câmara Municipal.
- 2 -O coeficiente aprovado será igual à variação do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação e correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis à data de 31 de Novembro, determinados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 2.º — Actualização das taxas
Vigente desde: 27/04/2004