- 1 -Cartazes - por metro quadrado ou fracção de cada cartaz e por semana ou fracção - 1 euro.
- 2 -Cartazes em mupis ou outro tipo de mobiliário - por metro quadrado ou fracção de cartaz e por semana ou fracção - 4,98 euros.
- 3 -Dísticos, colantes e outros semelhantes - por metro quadrado ou fracção de cada cartaz e por semana ou fracção - 0,50 euros.
- 4 -Impressos publicitários distribuídos na via ou espaços públicos - por dia e por milhar ou fracção - 20,50 euros.
Artigo 9.º — Cartazes, dísticos colantes e outros semelhantes
Vigente desde: 27/04/2004