- 1 -As candidaturas deverão ser apresentadas através da plataforma online no site institucional do Município de Loures (Balcão Único).
- 2 -O período de candidaturas decorre até 60 dias após a data da publicação do aviso.
- 3 -Fase 1 - Verificação de elegibilidade administrativa: na submissão da candidatura os candidatos devem comprovar a sua elegibilidade através da entrega dos seguintes documentos obrigatórios:
- a)Certidão permanente do Registo Predial ou indicação dos códigos de acesso à mesma;
- b)Caderneta Predial Urbana devidamente atualizada;
- c)Planta de localização;
- d)Certidão de domicílio fiscal, extraída do Portal da Autoridade tributária, devidamente atualizada;
- e)Certidões atualizadas demonstrativas da ausência de dívidas à Administração Fiscal e à Segurança Social;
- f)Contrato de arrendamento ou de comodato, se for caso disso e nas situações em que o beneficiário elegível é arrendatário ou comodatário do imóvel, acompanhado por declaração do proprietário a autorizar a realização das intervenções destinadas a garantir o conforto acústico quando não conste do contrato, cláusula permissiva respeitante à autorização da realização de obras pelo locatário ou comodatário no imóvel objeto de intervenção;
- g)Declaração sob compromisso de honra que não foram realizados investimentos na habitação, nomeadamente em janelas, caixilharias e/ou caixas de estore com materiais de elevado isolamento acústico.
- 4 -Durante a análise, a Câmara Municipal poderá solicitar ao candidato esclarecimentos adicionais e/ou elementos complementares, sempre que tal se revele necessário à instrução do processo.
- 5 -Após a verificação do cumprimento dos critérios definidos, a Câmara Municipal notificará os candidatos do sentido da elegibilidade administrativa da candidatura.
- 6 -Fase 2 - Elegibilidade Técnica - Após notificação da elegibilidade administrativa da candidatura, deve o candidato no prazo de 30 dias fazer junção ao processo dos seguintes documentos obrigatórios:
- a)Relatório de avaliação, com identificação de fragilidades acústicas detetadas (Relatório do estado atual dos elementos construtivos (janelas, fachadas, caixilharias, estores), incluindo fotografias a cores de enquadramento dos elementos descritos;
- b)Orçamento emitido por empresa da especialidade, relativo às intervenções a realizar destinadas a garantir o conforto acústico incluindo referência ao índice de isolamento acústico Rw das janelas e demais elementos, bem como eventual documentação técnica (ID SEEP, ficha técnica, declaração do fornecedor) que comprove o desempenho mínimo exigido.
- 7 -Após a verificação do cumprimento dos critérios definidos, a Câmara Municipal notificará os candidatos do sentido da elegibilidade técnica da candidatura, nos termos do artigo 13.º e 15.º
Artigo 12.º — Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 10/02/2026