- 1 -Os dados pessoais facultados à Câmara Municipal da Praia da Vitória pelos requerentes destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente Regulamento, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras, por força de disposição legal.
- 2 -Nos termos da lei, os requerentes podem solicitar, à Câmara Municipal da Praia da Vitória, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 10.º — Proteção de dados
Vigente desde: 16/02/2021