- 1 -O presente Regulamento é elaborado em cumprimento dos artigos 68.º, n.º 1, 75.º da LTFP e 166.º, n.º 9, do CT.
- 2 -O presente Regulamento obedece às normas constantes dos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho outorgados com os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra (doravante designado por SMAS de Sintra) e respetivas associações sindicais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/12/2024