- 1 -Tem competência para aprovar alterações ao presente Regulamento a Câmara Municipal de Sintra, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, mediante proposta aprovada pelo Conselho de Administração dos SMAS de Sintra.
- 2 -A aprovação referida no número anterior é precedida de consulta das associações sindicais outorgantes dos acordos coletivos de trabalho n.º s 111/2018 e 120/2018 celebrados com os SMAS de Sintra, publicados respetivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 150 e 153, de 6 e 9 de agosto de 2018, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis.
Artigo 64.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 16/12/2024