- 1 -O acesso ao Espaço Coworking pode ser diário, semanal ou mensal, conforme Anexo I ao presente Regulamento, que define o valor monetário das diferentes modalidades de acesso e dos diversos serviços a prestar pelo Centro de Negócios e Empreendedorismo, nomeadamente:
- a)Na Modalidade Casual (diária ou semanal), os coworkers têm acesso permanente às instalações até às 17h30 e podem usufruir dos seguintes serviços: secretária; acesso Internet; climatização; arrumação; cafetaria e lounge. A utilização casual não poderá exceder os 40 dias anuais;
- b)Na Modalidade Residente, os coworkers têm acesso permanente às instalações até às 22 horas mediante atribuição de uma chave/código de acesso e podem usufruir dos seguintes serviços: secretária; acesso Internet; Espaço Multiúsos durante 5 horas mensais; climatização; arrumação; cafetaria; lounge; domiciliação da empresa; atendimento telefónico; agendamento de reunião; receção de correspondência; digitalização e envio por email de aviso de correspondência e contacto urgente. A utilização da modalidade residente é renovável até ao máximo de 24 meses;
- c)Na Modalidade Virtual (sem secretária), os coworkers não podem usufruir das instalações e equipamentos para o desenvolvimento da sua atividade empresarial mas têm à sua disposição os seguintes serviços: domiciliação da empresa; atendimento telefónico; agendamento de reunião; receção de correspondência; digitalização e envio por email de aviso de correspondência e contacto urgente. Está sujeito à celebração de um contrato com a duração mínima de 6 (seis) meses.
- 2 -O acesso ao Espaço Multiúsos, situado no piso 0, está disponível mediante marcação prévia e disponibilidade dos respetivos equipamentos (ver Anexo II).
- 3 -O acesso ao Espaço Incubadora está definido no Regulamento 85/2023, de 19 de janeiro, nomeadamente os critérios de acesso aos programas de incubação e as condições de utilização da Incubadora de Empresas de Base Local do Município de Ponte da Barca.
- 4 -Todos os serviços disponibilizados devem ser organizados entre cada utilizador e o responsável técnico que se encontra disponível no local.
Artigo 9.º — Modalidades de acesso e serviços
Vigente desde: 14/11/2025