- 1 -Compete ao Município da Guarda disponibilizar instalações adequadas ao funcionamento do CMDG.
- 2 -O CMDG pode solicitar a cedência de espaço a título gratuito à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros, no âmbito das suas atividades.
Artigo 20.º — Instalações
Vigente desde: 17/12/2024