- 1 -O presente regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do dito Regime, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, em articulação com o artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, com o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação vigente e com o artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro.
- 2 -O presente regulamento tem por objeto a definição de regras específicas a todas as operações urbanísticas, sejam elas objeto de controlo prévio e ou isentas de controlo prévio, disciplinando ainda outras intervenções em Áreas de Reabilitação Urbana que contendam com a paisagem e o ambiente urbano.
- 3 -O presente regulamento aplica-se às Áreas de Reabilitação Urbana, delimitadas por deliberação da Assembleia Municipal, de Colares/Almoçageme, de Ulgueira/Cabo da Roca, de São João das Lampas/Magoito e de Rio de Mouro Velho.
- 4 -Mediante deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, o presente Regulamento pode ser aplicável a outras Áreas de Reabilitação Urbana a criar e a delimitar, cujas características sejam subsumíveis no que se possa considerar como aglomerados tradicionais ou como núcleos históricos.
Artigo 1.º — Lei habilitante, objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/02/2020