- 1 -Os procedimentos coercivos para tutela da legalidade são os genericamente previstos nos respetivos regimes jurídicos, especialmente desenvolvidos e concretizados no presente regulamento, sempre que necessário.
- 2 -Sobre o embargo de obra rege o especialmente consagrado no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.
Artigo 22.º — Procedimentos coercivos e tutela da legalidade
Vigente desde: 19/02/2020