O presente regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 90.º-B da Lei das Finanças Locais e será publicado por edital e no sítio da internet do Município de Tomar em www.cm-tomar.pt.
ANEXO I
Acordo de Acesso e Utilização das Hortas Municipais de Marmelais
Entre o Município de Tomar, contribuinte fiscal n.º …. neste ato representado por Presidente/Vereador com competência delegada, na qualidade de Entidade Gestora do espaço designado por “Hortas Municipais de Marmelais”,
E
Identificação do utilizador, … contribuinte fiscal n.º, … residente em …doravante designado por Utilizador,
É estabelecido o presente acordo nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento de Acesso e Utilização das Hortas Municipais de Marmelais, cujas principais regras se reproduzem:
- 1 -O Acordo de Utilização é o documento que formaliza, após a sua assinatura, a entrega do talhão ao candidato escolhido, que passará a ser designado por Utilizador, e no qual este se obriga a aceitar as regras previstas no presente normativo, com renúncia a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias eventualmente executadas no talhão cedido, as quais, não possa ou queira remover.
- 2 -Após a assinatura e pagamento da taxa devida considera-se que estão cumpridos todos os preceitos, podendo a partir dessa data o utilizador iniciar a sua atividade produtiva.
- 3 -Em caso algum será permitida qualquer transmissão do direito do utilizador para terceiros.
- 4 -A cedência dos talhões é sempre precária pelo período de 1 ano, renovável automaticamente pelo mesmo período até ao limite total de 3 anos, desde que pagas as taxas devidas e não existam razões para a Câmara Municipal denunciar ou rescindir o acordo.
- 5 -Sempre que o número de candidatos e utilizadores seja inferior à quantidade de talhões disponíveis para cedência, o prazo previsto no número anterior pode ser prorrogado até que o número de candidaturas determine a sua cessação.
- 6 -A cedência individual de cada talhão está sujeita ao pagamento de uma taxa anual que se fixa em 50,00 euros, podendo ser atualizada anualmente por deliberação de executivo municipal, tendo em conta os custos fixos de gestão do espaço nomeadamente, com o fornecimento de água e manutenção das partes comuns das Hortas, e/ou ser atualizada por proposta do executivo aprovada por deliberação da Assembleia Municipal.
- 7 -A taxa supramencionada pode ser reduzida em 50 % no caso de utilizadores em situação de carência económica devidamente comprovada pela avaliação do serviço municipal competente, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Regulamento de Acesso e Utilização das Hortas Municipais de Marmelais.
- 8 -A redução prevista no número anterior só é válida após decisão do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada.
- 9 -Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm as seguintes obrigações, nos termos do Regulamento de acesso e utilização:
- a)Utilizar apenas técnicas e princípios da agricultura sustentável;
- b)Iniciar as práticas agrícolas até um mês após a entrega do talhão e assinatura do acordo de utilização;
- c)Zelar pela manutenção das boas condições de salubridade e segurança do talhão que lhe seja atribuído e das áreas comuns adjacentes, cumprindo as regras de limpeza e imagem do local, utilizando de forma responsável e com zelo os espaços, recursos e equipamentos partilhados, garantindo que no final de cada utilização os mesmos estão aptos a ser novamente utilizados;
- d)Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;
- e)Colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito;
- f)Praticar corretamente as técnicas de compostagem;
- g)Utilizar racionalmente os recursos disponibilizados;
- h)Utilizar meios/ferramentas de cultivo adequados;
- i)Dar uso total e regular ao talhão atribuído, promover a diversidade de culturas, respeitando as indicações de calendarização e métodos de práticas agrícolas recomendadas;
- j)Certificar-se de que as suas culturas não invadem os caminhos, áreas comuns ou talhões vizinhos;
- k)Não construir ou edificar qualquer estrutura designadamente vedações;
- l)Manter em boas condições todos os espaços e equipamentos de uso comum, tais como os compostores, sistemas de água e abrigos de ferramentas, os quais, caso existam, devem ser mantidos sempre fechados;
- m)Comunicar à entidade gestora da horta de qualquer irregularidade que contrarie os deveres e direitos dos utilizadores ou de qualquer deficiência dos equipamentos que possa, com ou sem culpa, ter causado, a fim de evitar prejuízos mais elevados do que os verificados;
- n)Pagar atempadamente as taxas anuais aprovada pela Câmara Municipal de Tomar, nos termos previstos no presente normativo;
- o)Usar o ponto de água só para as tarefas estritamente necessárias ao cultivo do talhão através de uma rega adequada ao tipo de cultura, evitando gastos e perdas de água desnecessários que poderão ser objeto de sansões previstas no presente regulamento;
- p)Ser responsável por fechar o abrigo, sempre que não o esteja a utilizar e, em caso algum, ceder a sua chave a terceiros;
- q)Não deixar no talhão ou guardar no interior das hortas bens ou objetos e materiais que não estejam associados à sua produção agrícola;
- r)Possuir todo o material e alfaias agrícolas necessário à sua produção;
- s)Zelar pela qualidade dos produtos cultivados, sem deixar que os mesmos cresçam ou ocupem espaços comuns ou de outros talhões;
- t)Utilizar preferencialmente o material orgânico produzido nas caixas de compostagem, para enriquecimento do solo do seu talhão;
- u)Garantir a funcionalidade do talhão realizando por meios próprios as operações de lavoura, inclusive durante os períodos improdutivos ou de pousio, minimizando a disseminação de espécies infestantes, prejudiciais ao cultivo, para os restantes talhões;
- v)Não plantar ou semear produtos ilegais ou culturas permanentes como arbustos ou árvores, transgénicos (vulgo OGMs);
- w)Não semear, plantar ou vedar os talhões de forma que os descaracterize ou possam danificar o espaço, criando barreiras ou condicionantes à circulação nos percursos comuns;
- x)Não realizar queimadas ou atividades que produzam fogo e possam por em causa pessoas e bens;
- y)Não circular nos espaços comuns com veículos motorizados, com exceção das zonas delimitadas para o efeito;
- z)Não dificultar a execução da fiscalização a levar a efeito por representantes do da entidade gestora, cumprindo e fazendo cumprir as indicações dos acompanhantes técnicos relativamente às práticas de produção agrícola sustentável;
- aa)Atuar com urbanidade e partilhar responsabilidades com os restantes utilizadores do espaço, procurando o melhor entendimento nomeadamente na utilização de equipamentos e recursos partilhados;
- bb)Não praticar no interior do espaço das hortas quaisquer atos contrários à lei e ordem pública;
- cc)No final do prazo do Acordo de Utilização ou em caso de desistência ou rescisão do acordo, restituir ao município o respetivo talhão no prazo e no estado em que o recebeu, podendo ser-lhe imputadas as despesas de reconstituição da parcela, caso a isso haja lugar;
- dd)Assumir total responsabilidade sobre acidentes pessoais ou provocados a terceiros, no âmbito da sua atividade, sugerindo-se a constituição de seguro próprio, não obrigatório, para esse efeito;
- ee)Permanecer e circular exclusivamente na zona identificada na Planta de Identificação de Áreas como Hortas Municipais.
- 10 -O incumprimento pelo utilizador das obrigações previstas no Regulamento de Acesso e Utilização das Hortas Municipais de Marmelais, e elencadas no número anterior, confere ao Município de Tomar o direito de rescindir unilateral do acordo de utilização, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
- 11 -Sempre que a atuação do utilizador, seja por dolo ou negligência, faça o Município incorrer em despesa devidamente comprovada, o Município de Tomar será ressarcido por aquele, no montante despendido com a reparação do dano causado.
- 12 -A rescisão do contrato por parte do Município de Tomar por razão imputada ao utilizador, nomeadamente por falta de cumprimento das regras/obrigações, estabelecidas no Regulamento de Acesso e Utilização das Hortas Municipais de Marmelais, ou pela prestação de falsas declarações no processo de candidatura, constituem motivo de impedimento de utilização futura ou apresentação de nova candidatura pelo período de 3 anos.
- 13 -Os utilizadores das Hortas Municipais de Marmelais têm direito a:
- a)Utilizar o talhão que lhe for atribuído para a prática exclusiva de um modelo de agricultura biológica e sustentável, sendo livres de escolher as espécies ou cultura agrícola que entendam, potenciando a rotação de culturas e respeitando os respetivos ciclos, de acordo com os princípios da agricultura sustentável, com exceção de culturas permanentes, como por exemplo arbustos, árvores, transgénicos (vulgo OGMS) ou outras proibidas por lei;
- b)As estacarias devem ser utilizadas de forma a evitar sombreamento sobre os talhões adjacentes;
- c)Aceder aos espaços e utilizar os equipamentos partilhados da respetiva unidade de talhão, nomeadamente os pontos de água, abrigos e unidades de compostagem, propriedade do Município, de forma correta e com zelo;
- d)Dispor de uma chave ou código de cadeado do abrigo da unidade de talhões a que pertence.
Tomar, … de … de …
O (A) Presidente de Câmara
O (A) Utilizador
ANEXO II
ANEXO III
318589764